Decreto nº 2.488-R de 25/03/2010


 Publicado no DOE - ES em 26 mar 2010


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:

I - o art. 5º:

"Art. 5º .....

LXXV - saída de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS nºs 58/1996 e Protocolo ICMS nº 08/1996):

CXII -.....

b).............................................

1. .....

1.3. apresentar, anualmente, a DOT;

......................................." (NR)

II - o art. 543-J:

"Art. 543-J.............................

§ 5º O Danfe deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no Manual de Integração-Contribuinte (Ajuste Sinief nº 12/2009).

......................................." (NR)

III - o art. 743:

"Art. 743. .....

§ 8º A critério do Fisco, a autenticação de livros escriturados manualmente, pela utilização do aplicativo de que trata o § 2º, II, poderá estar sujei ta a homologação pela SEFAZ.

......................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de março de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda