Publicado no DOE - ES em 6 mai 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de maio de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.508-R, DE 05 DE MAIO DE 2010."ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | ||||||||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | ||||||
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) | ||||||
PREÇO | 2,6403 | 2,0352 | 2,6897 | 1,7845 | 1,9680 | 1,8446" (NR) |