Decreto nº 2.524-R de 01/06/2010


 Publicado no DOE - ES em 2 jun 2010


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.524-R, DE 01 DE JUNHO DE 2010.

"ANEXO LXX

(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

ITEM
CÓDIGO NCM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
........
........
....................................................
18
8430.39.10
Cortadores de carvão ou de rocha
19
8430.41.90
Máquina para perfuração de rochas; perfuratrizes pneumáticas e hidráulicas
20
8430.49.90
Martelo para perfuração de rochas.
21
8464.10.00
Máquinas para serrar rochas: aparador de bordas; cortadeira; encabeçadeira; fresaponte; fresa-ponte; máquinas multidiscos; máquinas para corte de tiras e corte de tiras em ladrilhos; máquinas de fio diamantado; serra-ponte; tear; talhas de blocos.
22
8464.20.21
Máquinas para esmerilar ou polir placas, com oito ou mais cabeças.
23
8464.20.29 e 8464.20.90
Enceratriz; Politriz; calibradoras de espessuras; polidoras de tiras; polidoras de bordas; bisotadoras ou chanfradoras; máquinas para esmerilar ou polir placas; máquina-ferramenta, com controle computadorizado, com 16 ou mais cabeças polidoras.
24
8464.90.11
Máquinas de comando numérico para retificar.
25
8464.90.19
Máquinas multifuncionais para furar e fresar; máquina para cortar e bisotar ladrilhos; máquina de corte, para disco diamantado com diâmetro de 500 mm; máquina-ferramenta, com comando numérico computadorizado cnc, para furar e fresar.
26
8464.90.90
Máquinas multifuncionais para furar e fresar; fresa-ponte; máquina multidiscos.
27
8466.91.00
Carrinho porta-bloco; dosador de granalha; mesa da enceratriz; painel de controle elétrico; painel de controle por pressostato; painel de unidade de alimentação automática de mistura abrasiva; unidade hidráulica automática.
28
8479.82.90
Recuperador de granalha; tanque de agitação de lama.
29
8479.89.12
Dosador de cal; dosador de granalha; dosador de resina; tanque misturador, com bomba dosadora de floculantes.
30
8479.89.90
Silo cônico para decantação de água, com adensador de lama para mármore e granito; Silo cilíndrico para reaproveitamento de água.
31
8479.89.99
Máquinas para encerar ou resinar; máquina ferramenta com dispositivo multicabeças (enceradeira) para aplicação de ceras nas chapas; lavadora de peças com circuito fechado; sistema integrado, ou linha, de produção de chapas polidas, resinadas e enceradas de rochas.
32
8479.90.90
Plataforma de trabalho para filtro-prensa.
33
8481.80.99
Válvula para descarga de lama.
34
8537.10.20
Sistema de comando central com púlpito, painel elétrico e controladores lógicos programáveis.
35
9027.80.12
Medidor de viscosidade da lama abrasiva; viscosímetros.
36
9027.80.13
Medidor de densidade da lama abrasiva; densitômetros." (NR)