Lei nº 9.556 de 11/11/2010


 Publicado no DOE - ES em 12 nov 2010


Obriga as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS obrigadas a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 2010.

ELCIO ALVARES

Governador do Estado Em Exercício