Portaria SESP nº 69-R de 03/11/2009


 Publicado no DOE - ES em 5 nov 2009


Aprova diretrizes para habilitação de acesso Online ao banco de dados da Central Disque-denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e ainda pela Lei Complementar nº 297, de 28.07.2004, alterada pela Lei Complementar nº 400, de 03.07.2007, e em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.894, de 25.07.2008,

Considerando a necessidade de controle de acesso ao banco de dados da Central Disque-denúncia, por parte do Setor de Inteligência da SESP;

Considerando o tratamento que deve ser dispensado aos documentos de caráter sigiloso, os quais impõem a salva-guarda das informações;

Considerando que as unidades têm solicitado números de permissões de acesso ao e-COPS/DD, superiores a 04 (quatro) usuários por unidade, o que poderá causar prejuízos ao tráfego de dados na rede em razão de congestionamento e lentidão;

Considerando que o usuário deva ter acesso somente às informações destinadas à Unidade na qual ele efetivamente atue;

Considerando as constantes transferências de servidores de uma unidade para outra;

Considerando o acréscimo no número de unidades que acessam a ferramenta Difusão Online, o crescente número de acesso ao banco de dados do sistema, bem como a necessidade de se instituir normas para regular o acesso às denúncias anônimas via sistema e-COPS,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as diretrizes para habilitação de acesso Online ao banco de dados da Central Disque-denúncia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), documento de caráter sigiloso, classificado como "reservado", na forma dos anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O documento do caput deste Artigo será arquivado, para consulta e controle, na Central Disque-denúncia, da SESP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 03 de novembro de 2009.

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo.