Portaria SEFAZ nº 116 de 26/10/2009


 Publicado no DOE - ES em 27 out 2009


Delega competência ao Gerente de Tecnologia da Informação


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Gerente de Tecnologia da Informação para firmar os termos de responsabilidade e titularidade referentes às solicitações, quando necessárias, de certificados digitais, padrão ICP Brasil, para os equipamentos da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de outubro de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretario de Estado da Fazenda