Portaria SESA nº 127-R de 02/09/2009


 Publicado no DOE - ES em 3 set 2009

Recuperador PIS/COFINS

Conside da saúde e segurança dos alunos, professores e funcionários, com as seguintes recomendações:

1. Recomendações gerais para a prevenção de infecções respiratórias:

a) Promover higienização de mãos freqüentemente com água e sabão ou com solução de álcool-gel;

b) Evitar tocar mucosas de olho, nariz e boca após contato com superfícies;

c) Não compartilhar copos e utensílios, sem que sejam previamente limpos;

d) Possibilitar se possível, que as atividades de rotina como alimentação e recreação se realizem em turnos com horários diferentes para evitar aglomerações;

e) Manter ambientes ventilados, inclusive no transporte escolar;

f) Manter uma boa alimentação e hábitos saudáveis.

2. Medidas de precaução que visam impedir a disseminação do vírus:

d) Na ausência de lenços descartáveis, ao tossir ou espirrar usar a manga (da camisa) para cobrir nariz e boca;

e) Lavar as mãos freqüentemente, principalmente após tossir ou espirrar;

f) Evitar tocar olhos, nariz e boca;

g) Evitar tocar em superfícies como maçanetas, mesas, pias e outras superfícies desnecessariamente;

h) Não compartilhar alimentos, copos, utensílios, toalhas e objetos de uso pessoal;

i) Possibilitar se viável, a substituição de bebedouros por galão de água mineral com copos descartáveis. Nos casos em que não for possível atender a orientação, sugere-se a utilização de garrafas plásticas individuais;

j) Melhorar a ventilação do transporte escolar;

k) Acompanhar o número de atendimentos nas enfermarias e o absenteísmo para identificação de surtos;

l) Colaborar com a autoridade sanitária local, realizando a notificação de casos ou surtos.

3. Medidas de limpeza e desinfecção de superfícies e ambiente:

a) Se não existir uma rotina pré-estabelecida na unidade, elaborar um protocolo para a limpeza e desinfecção diária das instalações, incluindo banheiros, refeitórios e cozinhas, das superfícies de contato e dos objetos de uso comum, como maçanetas, aparelhos telefônicos, mesas, bancadas, colchonetes e trocadores para crianças;

Recomenda-se o uso: de álcool a 70%, solução de hipoclorito de sódio a 1% ou água sanitária a 2,5%, que podem ser manipulados, conforme a tabela abaixo:

Obs.: As dosagens foram aproximadas para facilitar o preparo das soluções e suas respectivas diluições. Copo de café = copinho de café descartável.

b) Mamadeiras e chupetas devem ser de uso individual e devem ser lavados com água e sabão depois do uso e submetidos à fervura em água por pelo menos 15 minutos;

c) Brinquedos de plástico e de borracha devem ser lavados com água e sabão, com enxágue adequado e devem ser secos naturalmente após período de utilização. A limpeza pode ser complementada com álcool a 70%;

d) O veículo utilizado no transporte escolar deverá ser submetido a processo de limpeza e desinfecção de todas as suas superfícies, com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%, antes do próximo uso;

e) Prover lixeira, preferencialmente, com acionamento por pedal para o descarte de lenços e lixo;

f) Prover os insumos básicos para higiene: água, sabão, papel higiênico e papel toalha para secar as mãos, que devem ser disponibilizados nos banheiros e nas áreas de uso comum.

4. Conduta frente aos casos suspeitos de infecção por Influenza A (H1N1):

a) Estudantes ou funcionários com síndrome gripal (febre acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos) devem ser afastados das atividades e permanecer em casa por até sete (07) dias. Em caso de crianças menores de 12 anos, o período de afastamento deve ser até 14 dias a partir do início dos sintomas. Recomenda-se a apresentação de atestado médico;

b) Se afastado da escola, não participar de atividades extraescolares que envolvam grupos sociais, permanecendo em domicílio para adequada recuperação e não sustentar a transmissão da doença;

c) Se os sintomas gripais persistirem após o período de afastamento, recomenda-se nova avaliação médica;

d) Informar aos pais que caso seus filhos apresentem sintomas gripais, não devem ser encaminhados para escola e que devem procurar atendimento médico;

e) Estudantes e funcionários da escola que apresentarem os sintomas (febre e tosse e/ou dor de garganta) ao chegarem à escola, ou durante o período escolar, devem ser encaminhados a um ambiente separado dos demais e encaminhados para suas casas ou para o atendimento médico;

f) Não administrar em menores de 18 anos medicamentos que contenham salicilatos em sua composição, como ácido acetilsalicílico, pelo risco de desenvolvimento de Síndrome de Reye;

g) Recomenda-se aos educadores realizar atividades com objetivo de promover a divulgação das medidas de prevenção para diminuir o risco da transmissão do vírus na instituição e orientar sobre as boas práticas de higienização das mãos;

h) Recomenda-se a realização diária de triagem de casos com síndrome gripal nos centros de educação infantil e creches, bem como o controle diário das crianças faltantes (absenteísmo);

i) Para obter informações e esclarecimentos sobre os procedimentos necessários frente a situações de risco não contempladas neste informativo, a instituição deve entrar em contato com o serviço de saúde ou a vigilância epidemiológica municipal;

j) A vigilância local deve realizar uma investigação epidemiológica oportuna nos surtos de infecção por Síndrome Gripal. Considera-se surto a condição de ocorrência de casos (pelo menos 03 casos de SG) em ambientes fechados/restritos (salas de aula, creches), com intervalo de até 5 dias entre as datas do início de sintomas dos casos.

5. Outras recomendações pertinentes:

Cada estabelecimento escolar pode constituir uma equipe para elaborar o conjunto de medidas e ações que serão aplicadas oportunamente, de maneira articulada, nos diversos setores do estabelecimento. Destaca-se a importância de designar um coordenador desta equipe, incluir membros das áreas considerados estratégicas para o desenvolvimento das ações com definição clara dos seus papéis. Este conjunto fará parte de um plano a ser divulgado junto a todo o corpo de funcionários, viabilizando a sua plena execução.

Algumas providências simples podem propiciar ao estabelecimento fortalecer as medidas de precaução para impedir a disseminação do vírus bem como agilizar a conduta frente a casos suspeitos:

a) Verificar se está atualizada a lista de endereços e telefones de alunos e funcionários;

b) Identificar telefones e responsáveis pela vigilância epidemiológica da região onde se localiza a escola para eventuais esclarecimentos e notificação de surtos;

c) Identificar a unidade de saúde mais próxima, bem como a referência hospitalar;

d) Divulgar junto ao corpo de funcionários e estudantes o site do Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado da Saúde (SESA) para devidos esclarecimentos:

Definição de casos:

1. Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG)

Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por febre superior a 38ºC, tosse e dispnéia, acompanhada ou não de manifestações gastrointestinais ou dos sinais e sintomas abaixo:

a) Aumento da frequência respiratória (> 25 IPM - Incursões Respiratórias por Minuto);

b) Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente;

c) Em crianças, além dos itens acima, observar também: batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas listadas abaixo:

Alterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;

Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação.

Na presença desses sinais e sintomas o paciente deve ser enviado para internação.

Alerta: deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por Influenza: gestantes, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas.

2. Síndrome Gripal (SG)

Indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos.

3. Surto de Síndrome Gripal Será definido como surto de síndrome gripal a ocorrência de pelo menos 03 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até cinco dias entre as datas de início de sintomas.

Exemplos de ambientes fechados/restritos: asilos e clínicas de repouso, creches, unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma mesma unidade de produção de empresas ou indústrias, no mesmo setor de hospitais, entre outros.

Vitória, 2 de setembro de 2009.

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde