Portaria SESA nº 128-R de 02/09/2009


 Publicado no DOE - ES em 3 set 2009

Substituição Tributária

Considerando:

A situação epidemiológica atual, no Espírito Santo, no Brasil e no mundo, de pandemia de Influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;

O aumento do número de casos de Influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde;

O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006;

O Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, de 5 de agosto de 2009 e atualizações;

A identificação de gestantes, como um dos grupos de maior risco para morbi-mortalidade por Influenza A (H1N1),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes recomendações para prevenção de Influenza A (H1N1) em gestantes:

1. Que gestantes, em qualquer idade gestacional, evitem situações que facilitem a exposição ao vírus da Influenza, como o contato com pessoas doentes, aglomerações por tempo prolongado, dentre outras;

2. Que gestantes apresentando síndrome gripal procurem imediatamente o médico, preferencialmente àquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e internação, se necessário;

3. Que, na medida do possível, as Unidades de saúde, Pronto-atendimentos, Pronto-socorros e Hospitais procedam à transferência temporária da funcionária gestante para outros setores cujas atividades sejam de menor risco, e onde não esteja exposta a pacientes com síndrome gripal;

4. Que, na impossibilidade de transferência, alternativas legais de afastamento temporário, sejam consideradas junto às interessadas;

5. Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes adotem medidas para reduzir seu risco de infecção por Influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).

§ 1º Entende-se por síndrome gripal, a doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos.

§ 2º O formulário específico para a indicação do o seltamivir, bem como as orientações para seu preenchimento, estão disponíveis no endereço eletrônico www.saude.es.gov.br.

Art. 2º Estas recomendações são aplicáveis até que seja superado o período pandêmico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Definição de casos:

1. Doença Respiratória Aguda Grave (DRAG)

Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por febre superior a 38ºC, tosse e dispnéia, acompanhada ou não de manifestações gastrointestinais ou dos sinais e sintomas abaixo:

a) Aumento da frequência respiratória (> 25 IPM - Incursões Respiratórias por Minuto);

b) Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente;

c) Em crianças, além dos itens acima, observar também: batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas listadas abaixo:

Alterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;

Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação.

Na presença desses sinais e sintomas o paciente deve ser enviado para internação.

Alerta: deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por Influenza: gestantes, imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas.

2. Síndrome Gripal (SG)

Indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos.

3. Surto de Síndrome Gripal

Será definido como surto de síndrome gripal a ocorrência de pelo menos 03 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até cinco dias entre as datas de início de sintomas.

Exemplos de ambientes fechados/restritos: asilos e clínicas de repouso, creches, unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma mesma unidade de produção de empresas ou indústrias, no mesmo setor de hospitais, entre outros.

Vitória, 2 de setembro de 2009.

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde