Decreto nº 319-S de 30/03/2009


 Publicado no DOE - ES em 31 mar 2009

Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 09 de abril corrente, quinta-feira Santa.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de março de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado