Decreto nº 536-S de 04/06/2009


 Publicado no DOE - ES em 5 jun 2009

Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 12 de junho corrente (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Corpus Christi, no dia 11 de junho de 2009.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 de junho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado