Publicado no DOE - ES em 4 set 2009
Delega competência ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social para proceder a reorganização do expediente administrativo e operacional da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Civil e dá outras providencias.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, incisos I, lll e V da Constituição Estadual,
Considerando as ações previstas no Programa de Enfrentamento da Violência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social/SESP, dentre as quais se insere a Ocupação Estratégica, a cargo da Polícia Militar do Estado do Espírito;
Considerando a necessidade de aumento do quantitativo diário de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis e de redimensionamento dos turnos de serviço;
Considerando a necessidade de redirecionamento de parte dos recursos humanos e materiais para atendimento das necessidades operacionais em locais e horários identificados pelo Mapa do Crime;
Considerando a necessidade de ampliação das ações de policiamento comunitário por meio de ações integradas pelas polícias Civil e Militar,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social a promover as adequações necessárias para execução das ações administrativas e operacionais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.
§ 1º A delegação prevista no caput inclui a possibilidade de alteração do período previsto para o expediente administrativo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, limitada sua duração a 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 1.094-R, de 07.11.2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado