Decreto nº 2.294-R de 09/07/2009


 Publicado no DOE - ES em 10 jul 2009


Institui a Escola de Aviação da Secretaria da Casa Militar do Espírito Santo.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e, ainda, o que consta do processo nº 45009031,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Escola de Aviação "Eduardo PONZO Peres" - ESAVES na estrutura organizacional da Secretaria da Casa Militar.

Art. 2º A ESAVES será subordinada administrativa e operacionalmente ao Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer.

Art. 3º A coordenação das atividades desenvolvidas pela ESAVES será exercida por integrante do NOTAer, designado pelo Secretário Chefe da Casa Militar.

Art. 4º A ESAVES deverá cumprir as legislações aeronáutica e, especialmente, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutico NÚ 141 - RBHA 141 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 5º A ESAVES tem por objetivo exclusivo a formação de servidores efetivos dos órgãos de segurança pública e/ou defesa social para as operações aéreas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado