Resolução ASPE nº 7 de 23/10/2008


 Publicado no DOE - ES em 31 out 2008


Dispõe sobre o reajuste de preços de Gás Natural Canalizado e estabelece novos valores das tabelas tarifárias a serem aplicados pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A.- BR, em sua área de concessão.


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A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei nº 7.860/2004 e:

Considerando as competências e atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição, preços e tarifas de Gás Natural Canalizado;

Considerando que compete a ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;

Considerando que a concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em 8 de outubro de 2008, encaminhou pedido de homologação do reajuste tarifário decorrente da majoração do preço do gás a ser realizada pela sua supridora de gás natural - PETROBRAS em 9,48%, a partir de 1º de novembro de 2008; em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no Aditivo nº 4 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural celebrado em 27.04.1995 entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.

Decide,

Art. 1º Homologar novas tarifas do Gás Natural Canalizado, conforme as tabelas em anexo, em função do reajuste de preço praticado pelo supridor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 01.11.2008.

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 23 de outubro de 2008.

MARIA PAULA DE SOUZA MARTINS

Diretora Geral

JOÃO LUIZ LIMA

Diretor Administrativo e Financeiro

AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO

Diretor Técnico

ANEXO - - RESOLUÇÃO ASPE nº 007/2008

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA VÁLIDA A PARTIR DE 01.11.2008

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL

CLASSE
VOLUME MENSAL (m³)
VALOR FIXO (R$/mês)
VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1
0 a 8
12,00
0
2
8,01 a 16
5,00
1,93
3
16,01 a 55
6,00
2,18
4
Acima de 55
10,00
2,28

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSE
VOLUME MENSAL (m³)
VALOR FIXO (R$/mês)
VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1
0 a 60
10,00
2,08
2
60,01 a 200
12,40
2,04
3
200,01 a 500
20,40
2,00
4
Acima de 500
40,40
1,96

SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR

VALOR FIXO (R$/mês)
SEGMENTO
VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
2.500,00
Gás Natural Veicular
0,9478

As tarifas se referem ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros, ressalvando-se os casos de redução da carga tributária do ICMS, nos quais a tarifa deverá ser reduzida na mesma proporção. Para o segmento GNV não está incluso o ICMS referente à substituição tributária conforme o RICMS/ES.

As tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor final.

A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:

TF = F + (CM x VV), onde:

TF = Total de Fatura em R$;

F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³;

CM = Consumo Mensal Medido em m³;

VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE
VOLUME MENSAL (m³)
VALOR FIXO ( R$/mês)
VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1
0 a 1.000
50,00
2,0249
2
1.000,01 a 5.000
550,00
1,5249
3
5.000,01 a 50.000
2.550,00
1,1249
4
50.000,01 a 300.000
5.550,00
1,0649
5
300.000,01 a 500.000
11.550,00
1,0449
6
500.000,01 a 1.000.000
26.550,00
1,0149
7
Acima de 1.000.000
90.472,62
0,9509

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE
VOLUME MENSAL (m³)
VALOR FIXO ( R$/mês)
VALOR VARIÁVEL (R$/m³)
1
0 a 200
19,00
1,88
2
200,01 a 1.000
33,00
1,81
3
1.000,01 a 5.000
103,00
1,74
4
5.000,01 a 15.000
653,00
1,63
5
Acima de 15.000
2.153,00
1,53

As tarifas se referem ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros, ressalvando-se os casos de redução da carga tributária do ICMS, nos quais a tarifa deverá ser reduzida na mesma proporção. Para os casos previstos no RICMS/ES aprovada pelo Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, as tarifas não incluem o ICMS referente à substituição tributária.

A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:

TF = F + (CM x VV), onde:

TF = Total de Fatura em R$;

F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³;

CM = Consumo Mensal Medido em m³;

VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.

SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA, COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E TÉRMICA

CLASSE
VOLUME MENSAL (m³)
PARCELA DE RESERVA DE CAPACIDADE PRC (R$/mês)
PARCELA DE USO DA CAPACIDADE PUC (R$/m³)
1
0 a 15.000
1.701,78
0,0953
2
15.000,01 a 45.000
1.868,52
0,0842
3
45.000,01 a 300.000
2.791,03
0,0637
4
300.000,01 a 900.000
5.466,72
0,0548
5
900.000,01 a 3.000.000
15.590,40
0,0435
6
3.000.000,01 a 9000.000
45.342,44
0,0336
7
9.000.000,01 a 15.000.000
70.570,00
0,0258
8
15.000.000,01 a 30.000.000
76.421,62
0,0214
9
30.000.000,01 a 60.000.000
84.263,40
0,0160
10
Acima de 60.000.000
120.376,29
0,0112

Os valores desta tabela não incluem os tributos ICMS, PIS, COFINS. Para cálculo do Uso da Capacidade (R$/m³) é necessário considerar o custo de aquisição do gás natural vigente à época.

A Formula de Cálculo para Faturamento é:

TF = [(PS + PUC) x CM] + PRC, onde:

TF = Total da Fatura em R$, ex tributos e encargos financeiros;

PS = Parcela do Supridor vigente à época em R$/m³;

PUC= Parcela de Uso da Capacidade em R$/m³, aplicada na mesma faixa definida no PRC;

CM = Consumo Mensal Medido em m³;

PRC = Parcela de Reserva de Capacidade em R$/mês.

Serão ainda adicionados os tributos ICMS, PIS, COFINS, nas alíquotas vigentes à época.

A Quantidade Diária Contratada (QDC) definirá em que faixa de volume será aplicada a tabela.

Observações gerais:

i) Para todos os segmentos os valores estão referidos para gás natural nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior a 9.400 kcal/m³; Temperatura a 20ºC; Pressão de 1atm.

ii) O valor fixo das tarifas contido nesta resolução refere-se ao consumo mensal.