Decreto nº 30-S de 24/01/2008


 Publicado no DOE - ES em 25 jan 2008

Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro do corrente, respectivamente, segunda feira, terça feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado