Decreto nº 2.091-R de 08/07/2008


 Publicado no DOE - ES em 9 jul 2008


Altera dispositivos do Decreto nº 1.777-R, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, amparado nos arts. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal e 187, §§ 1º e 2º, incisos I e II, e §§ 3º e 4º da Constituição Estadual, bem como nas Leis Estaduais nºs 3.582/1983, 4.126/1988, 4.701/1992, 5.230/1996, 5.361/1996, 5.818/1998, 7.001/2001 e 7.058/2002, e, ainda o que consta do Processo nº 32465912/2005,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 59, 60 e 61 do Decreto nº 1.777-R de 08 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 59. O enquadramento quanto ao porte será estabelecido a partir de parâmetros que qualifiquem o empreendimento como de: pequeno porte, médio porte ou grande porte."

"Art. 60. Quanto ao potencial poluidor e/ou degradador, serão considerados três níveis: baixo potencial, médio potencial e alto potencial. Cada atividade possuirá um potencial fixo determinado a partir da análise técnica de suas características."

"Art. 61. Os empreendimentos serão classificados como de Classe Simplificada, Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV.

§ 1º A determinação da Classe Simplificada se fará a partir de parâmetros técnicos específicos estabelecidos em atos normativos editados pelo órgão ambiental competente.

§ 2º A determinação das Classes I, II, III e IV se dará a partir da relação obtida entre o porte do empreendimento e seu potencial poluidor e/ou degradador fixo, considerando a tabela abaixo e os critérios contidos em atos normativos editados pelo órgão ambiental." (NR)

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO
PORTE
POTENCIAL POLUIDOR

Baixo
Médio
Alto

Pequeno
I
I
II

Médio
I
II
III

Grande
II
III
IV

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 17, do Decreto nº 1.777-R de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

*Republicado por ter sido redigido com incorreção.