Decreto nº 2.191-R de 29/12/2008


 Publicado no DOE - ES em 30 dez 2008


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.064, com a seguinte redação:

"Art. 1.064. Fica facultado às distribuidoras que tenham promovido a devolução ficta ao produtor, nos termos do Decreto federal nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008, efetuar a saída dos caminhões novos, relacionados na nota fiscal de devolução, antes do recebimento da nota fiscal da nova saída.

§ 1º Para efeito de controle do estoque, considera-se acobertado o caminhão novo acompanhado da nota fiscal originária no estabelecimento da distribuidora, ainda que a distribuidora não tenha recebido a nota fiscal da nova saída.

§ 2º Na emissão da nota fiscal de devolução, observar-se-á que os valores utilizados serão aqueles constantes na nota fiscal originária.

§ 3º A distribuidora deverá efetuar os ajustes necessários na sua escrita fiscal, após o recebimento da nota fiscal da nova saída de que trata o caput.

§ 4º Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer procedimentos complementares relativos ao controle das operações de que trata este artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 18 de dezembro de 2008 até 31 de março 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda