Resolução JUCEES nº 1 de 28/06/2007


 Publicado no DOE - ES em 4 jul 2007

Portal do SPED

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, insertas no Decreto nº 1.800, art. 25, inciso VIII, que o incumbe de assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;

Considerando a necessidade de alterar e acrescentar informações contidas na Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, aprovada pela Resolução nº 03/2006 do Colégio de Vogais desta Autarquia, tendo como base a Instrução Normativa nº 96 de 22.12.2003 do DNRC.

Considerando a necessidade de facilitar o atendimento às empresas que requerem ou celebram contratos de prestação contínua de informações cadastrais com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

Considerando que este procedimento não altera os valores da Tabela de Preços convertidos em REAIS.

Resolve:

Art. 1. O "Item 19" da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, observados os princípios reguladores constantes da Instrução Normativa nº 96 de 22.12.2003 do DNRC, passa ter a seguinte redação:

19 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS.

ATOS - Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
VRTE
19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM, sendo 200 o mínimo de informações. Valor unitário por informação
1
19.2 - Informações contínuas, mediante contrato, fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM
0,70
**19.3 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.
-
*19.4 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico
-

* Serviço não disponível

Art. 2. Ratificam-se os demais atos constantes da referida Tabela de Preços.

Art. 3. Ficam revogadas as disposições contidas na Resolução nº 02 de 05.05.2004

Vitória (ES), 28 de junho de 2007

Marcelo Zanúncio Gonçalves

Presidente - JUCEES