Decreto nº 1.879-R de 10/07/2007


 Publicado no DOE - ES em 11 jul 2007


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória,aos 10 de julho de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N.º 1.879-R, DE 10 DE JULHO DE 2007

"ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

1 ..................................................................

a) do produto beneficiado pelo estabelecimento industrial situado neste Estado, observado o disposto no subitem 1.1;

1.1 Na hipótese de industrialização por encomenda, fica também diferido o imposto na saída da mercadoria do estabelecimento industrializador em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, ainda que este seja simbólico.

1.2 Não será exigido o valor do imposto cuja obrigação tributária for diferida nos termos deste item, quando da exportação dos produtos.

30 Nas saídas internas, reais ou simbólicas, promovidas por estabelecimentos industriais prestadores de serviço de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, para o momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização pelo estabelecimento encomendante, localizado neste Estado.

..................................................................." (NR)