Decreto nº 1.571-R de 03/11/2005


 Publicado no DOE - ES em 4 nov 2005


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 983, com a seguinte redação:

"Art. 983. Os prazos para impugnação de autos de infração, apresentação de recursos e de pedidos de revisão, vencidos no período de 21 de outubro e 1.º de novembro de 2005, ficam prorrogados para 7 de novembro de 2005." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 de novembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito- santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda