Decreto nº 1.584-R de 21/11/2005


 Publicado no DOE - ES em 22 nov 2005


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 70. ...................................

IX - ..........................................

k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;

......................................." (NR)

Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 988, com a seguinte redação:

"Art. 988. O DIA-ICMS e a DS, referentes ao mês de outubro de 2005, poderão ser entregues até 30 de novembro de 2005." (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1.º, que produzirá efeitos retroativos a 10 de novembro de 2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 de novembro de 2005, 184.ºda Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda