Lei nº 8.103 de 03/10/2005


 Publicado no DOE - ES em 4 out 2005


Introduz alterações na Lei nº 4.215, de 27.01.1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 4.215, de 27.01.1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

IV - a doação e a transmissão causa mortis de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de 10.000 (dez mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, por bem;

VII - as doações a pessoas carentes, promovidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios, de acordo com programas de assistência social previstos em suas legislações específicas.

(...)." (NR)

"Art. 11. (...)

IV - o inventariante ou doador, conforme o caso, sem benefício de ordem, nas transmissões causa mortis ou por doação que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 03 de outubro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(DO 04.10.2005)