Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04/12/2007


 Publicado no DOU em 5 dez 2007


Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, de 16 abril de 1999, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2008, como segue:

CALENDÁRIO 2008 

INCISOS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 

MÊS DE TRANSMISSÃO 

Este Ato COTEPE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA