Portaria SEFAZ nº 1-R de 16/01/2003


 Publicado no DOE - ES em 17 jan 2003


Determina realização de diligência prévia para fins de concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º A concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, fica condicionada à realização de diligência prévia, inclusive no local do estabelecimento, para verificação das informações prestadas e comprovação da autenticidade dos documentos apresentados pelo requerente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de janeiro de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda