Portaria SEFAZ nº 5-R de 26/02/2003


 Publicado no DOE - ES em 27 fev 2003


Introduz alteração na Portaria nº 1-R, de 16 de janeiro de 2003.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1-R, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1. .....................................................

Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica aos estabelecimentos de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para Notas Fiscais, modelo I." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de fevereiro de 2003

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda