Decreto nº 1.117-R de 21/01/2003


 Publicado no DOE - ES em 22 jan 2003


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES-, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 910, com a seguinte redação:

"Art. 910. - Os incisos XXXIII e XXXV do art. 67, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, vigorarão até 31 de março de 2003". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de janeiro de 2003, 182º, da Independência, 115º, da República e 469º, do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda