Decreto nº 1.141-R de 19/03/2003


 Publicado no DOE - ES em 20 mar 2003


Prorroga prazo de suspensão de benefícios fiscais.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo de suspensão de tratamentos tributários, previsto no art. 1º do Decreto nº 1.120-R, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda