Publicado no DOE - ES em 20 mar 2003
Prorroga prazo de suspensão de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo de suspensão de tratamentos tributários, previsto no art. 1º do Decreto nº 1.120-R, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda