Decreto nº 4.060-N de 11/12/1996


 Publicado no DOE - ES em 12 dez 1996


Altera dispositivos do RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, ficam alterados da seguinte forma:

I - o artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 31 - O contribuinte comunicará à repartição fazendária:

I - com antecedência mínima de 10 (dez) dias (Lei nº 4.217/89, § 5º, III e Lei nº 5.253/96, art. 1º):

- a mudança do estabelecimento para outro endereço;

II - em até 30 (trinta) dias (Lei nº 4.217/89, § 5º, II e IV e Lei nº 5.253/96, art. 1º):

a) o encerramento da atividade do estabelecimento;

b) qualquer alteração contratual relativa aos dados constantes do formulário de inscrição ou alteração cadastral."

II - o artigo 569 passa a ter o seu parágrafo único transformado em § 1º, acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 569 --------------------------------------------------------------------------------------------

§ 2º - A certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual, nos casos de comunicação de alteração cadastral de que trata o art. 31, quando exigida, deverá ser fornecida, nos autos do respectivo processo, independentemente de requerimento."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... de ........................ de 1996, 175º da Independência, 108º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-santense.

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda