Ato Declaratório AGEFIS nº 1 de 06/01/2012


 Publicado no DOE - DF em 9 jan 2012


Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2012.


Consulta de PIS e COFINS

A Coordenadora de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 169, de 21 de dezembro de 2011,

Declara:

Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os arts. 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 52,85; R$ 79,29; R$ 132,26; R$ 26,38; R$ 264,57 e R$ 1.323,26; respectivamente.

Art. 2º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 33,01 a R$ 132,26; R$ 33,01 a R$ 264,57; R$ 33,01 a R$ 529,25; R$ 66,09 a R$ 132,26; R$ 66,09 a R$ 264,57; R$ 66,09 a R$ 529,25; R$ 66,09 a R$ 793,93; R$ 66,09 a R$ 1.323,26; R$ 132,26 a R$ 529,25; R$ 264,57 a R$ 1.323,26; e R$ 529,25 a R$ 1.323,26; respectivamente.

Art. 3º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: R$ 116,77; R$ 233,68; R$ 350,53 e R$ 233,68; respectivamente.

Art. 4º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 586,59 e R$ 1.173,21; respectivamente.

Art. 5º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,44; respectivamente.

Art. 6º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,44; respectivamente.

Art. 7º Atualização do valor da multa de que trata o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 123,25.

Art. 8º Atualização do valor da multa de que trata o art. 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 2.282,03.

Art. 9º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 529,25 e R$ 2.646,59.

Art. 10. Atualização do valor da multa de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 713,38.

Art. 11. Atualização do valor da multa de que trata o art. 4º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 4.528,74.

Art. 12. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, II e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.338,58; R$ 66.930,02 e R$ 133,83; respectivamente.

Art. 13. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.317,90 e R$ 13.179,28.

Art. 14. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 19, I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 251,52; R$ 503,06; R$ 754,60; R$ 1.006,14 e R$ 1.257,67; respectivamente.

Art. 15. Atualização do valor de que trata o art. 58, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 1.886,52.

Art. 16. Atualização do valor de que trata o art. 59, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 25.153,73.

Art. 17. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO

RETIFICAÇÃO DO DF de 12.01.2012

No Ato Declaratório nº 1, de 6 de janeiro de 2012, publicado no DODF nº 6, de 9 de janeiro de 2012, página 13,

ONDE SE LÊ:

''... Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os arts. 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 52,85; R$ 79,30; R$ 132,26; R$ 26,38; R$ 264,57 e R$ 1.323,26; respectivamente.

Art. 2º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 33,02 a R$ 132,27; R$ 33,02 a R$ 264,58; R$ 33,02 a R$ 529,25; R$ 66,10 a R$ 132,27; R$ 66,10 a R$ 264,57; R$ 66,10 a R$ 529,25; R$ 66,10 a R$ 793,94; R$ 66,10 a R$ 1.323,26; R$ 132,27 a R$ 529,25; R$ 264,57 a R$ 1.323,26; e R$ 529,25 a R$ 1.323,26; respectivamente.

Art. 3º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: R$ 116,77; R$ 233,68; R$ 329,30 e R$ 233,68; respectivamente.

Art. 4º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 586,60 e R$ 1.173,21; respectivamente.

Art. 5º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,45; respectivamente.

Art. 6º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,45; respectivamente.

Art. 7º Atualização do valor da multa de que trata o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 123,25.

Art. 8º Atualização do valor da multa de que trata o art. 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 2.282,04.

Art. 9º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 529,25 e R$ 2.646,60.

Art. 10. Atualização do valor da multa de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 713,38.

Art. 11. Atualização do valor da multa de que trata o art. 4º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 4.528,74.

Art. 12. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, II e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.338,58; R$ 66.930,02 e R$ 133,84; respectivamente.

Art. 13. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.317,91 e R$ 13.179,28.

Art. 14. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 19, I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 251,53; R$ 503,06; R$ 754,60; R$ 1.006,14 e R$ 1.257,68; respectivamente...."

LEIA-SE:

"... Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os arts. 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 52,85; R$ 79,29; R$ 132,26; R$ 26,38; R$ 264,57 e R$ 1.323,26; respectivamente.

Art. 2º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 33,01 a R$ 132,26; R$ 33,01 a R$ 264,57; R$ 33,01 a R$ 529,25; R$ 66,09 a R$ 132,26; R$ 66,09 a R$ 264,57; R$ 66,09 a R$ 529,25; R$ 66,09 a R$ 793,93; R$ 66,09 a R$ 1.323,26; R$ 132,26 a R$ 529,25; R$ 264,57 a R$ 1.323,26; e R$ 529,25 a R$ 1.323,26; respectivamente.

Art. 3º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, são: R$ 116,77; R$ 233,68; R$ 350,53 e R$ 233,68; respectivamente.

Art. 4º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 586,59 e R$ 1.173,21; respectivamente.

Art. 5º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,44; respectivamente.

Art. 6º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,44; respectivamente.

Art. 7º Atualização do valor da multa de que trata o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 123,25.

Art. 8º Atualização do valor da multa de que trata o art. 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 2.282,03.

Art. 9º Atualização dos valores das multas de que trata o art. 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 529,25 e R$ 2.646,59.

Art. 10. Atualização do valor da multa de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 713,38.

Art. 11. Atualização do valor da multa de que trata o art. 4º, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 4.528,74.

Art. 12. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, II e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.338,58; R$ 66.930,02 e R$ 133,83; respectivamente.

Art. 13. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.317,90 e R$ 13.179,28.

Art. 14. Atualização dos valores das multas de que trata o art. 19, I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 251,52; R$ 503,06; R$ 754,60; R$ 1.006,14 e R$ 1.257,67; respectivamente....".