Decreto Legislativo nº 1.856 de 03/03/2011


 Publicado no DOE - DF em 14 mar 2011


Susta os efeitos do Decreto nº 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.


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(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente