Publicado no DOE - DF em 14 mar 2011
Susta os efeitos do Decreto nº 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2011
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente