Decreto nº 33.044 de 15/07/2011


 Publicado no DOE - DF em 18 jul 2011


Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de julho de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2011, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ