Decreto nº 32.081 de 18/08/2010


 Publicado no DOE - DF em 19 ago 2010


Altera o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 31 de agosto de 2010, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2010, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO