Decreto nº 32.711 de 30/12/2010


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2010


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (330ª alteração).


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS nºs 90/2010, 96/2010, 100/2010 e 112/2010,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - os itens 37, 103, e 123 do Caderno I passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM / SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
37
O recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da legislação. (NR).
ICMS nº 90/2010
a partir de 01.09.2010
 
MOTA 13 - O Convênio ICMS nº 90/2010, de 09.07.2010, que altera o Convênio ICMS nº 104/1989, foi publicado no DOU de 13.07.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no DOU de 30.07.2010. (AC).
 
 
.....
.....
.....
.....
103
.....
160 - 9021.39.30 Enxerto artificial tubular inorgânico (NR)
.....
ICMS nº 96/2010
.....
a partir de 01.09.2010
.....
 
NOTA 15 - O Convênio ICMS nº 96/2010, de 09.07.2010, que altera o Convênio ICMS nº 01/1999, foi publicado no DOU de 13.07.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no DOU de 30.07.2010.
(AC).
 
 
.....
.....
.....
.....
123
.....
XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39.
(AC).
ICMS nº 100/2010
.....
a partir de 01.09.2010
.....
 
NOTA 19 - O Convênio ICMS nº 100/2010, de 09.07.2010, que altera o Convênio ICMS nº 140/2001, foi publicado no DOU de 13.07.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no DOU de 30.07.2010. (AC).
 
 
.....
.....
.....
.....

II - os itens 4 e 5 do Caderno II passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Relação a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM / SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
4
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênios ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada até o Convênio ICMS nº 112, de 9 de julho de 2010. (NR)
ICMS nº 112/2010
......
a partir de 01.09.2010
......
 
NOTA 14 - O Convênio ICMS nº 112/2010, de 09.07.2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS nº 89/2009 e foi publicado no DOU de 13.07.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado no DOU de 30.07.2010. (AC).
 
 
5
32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto; e, 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada até o Convênio ICMS nº 112/2010, de 9 de julho de 2010. (NR)
.....
ICMS nº 112/2010
.....
a partir de 01.09.2010
.....
 
NOTA 17 - O Convênio ICMS nº 112/2010, de 09.07.2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS nº 89/2009, foi publicado no DOU de 13.07.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado no DOU de 30.07.2010. (AC)
 
 
.....
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO