Ordem de Serviço SEG AR Ceilândia nº 11 de 23/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 30 jan 2009

Portal do SPED

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os Incisos XLIII e XLVI, art. 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 - Coordenadoria das Cidades, a Ordem de Serviço de 6 de agosto de 1999 - RA IX, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 - Coordenadoria das Cidades.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MORAES

ANEXO I - - 2009

Espaço ocupado em área pública com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
LOCALIZAÇÃO
Unidade
Valores em Real (R$) Preço Público
Dia
Mês
Ano
1. Comércio Estabelecido:
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
Av. Hélio Prates, CNM 01 e 02, CNN 01 e 02
m2
0,18
5,29
63,51
Ceilândia Sul e Norte
m2
0,15
4,60
55,26
Setores: "O", "P" Sul e "P" Norte
m2
0,15
4,51
54,11
Demais Setores
m2
0,15
4,43
53,18
b) sem cobertura
Av. Hélio Prates, CNM 01 e 02, CNN 01 e 02
m2
0,09
2,64
31,73
Ceilândia Sul e Norte
m2
0,08
2,35
28,21
Setores: "O", "P" Sul e "P" Norte
m2
0,08
2,29
27,51
Demais Setores
m2
0,07
2,20
26,44
2. Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
 
m2
0,01
0,20
2,36
3. Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
 
m2
0,02
0,56
6,66
4. Feiras permanentes
Observar o Decreto nº 28.535/2007
5. Feiras livres e similares
6. Banca em mercado
 
m2
0,13
3,92
47,06
7. Placa, painel publicitário e similares
Observar a Lei nº 3.036/2002
8. Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
a) quiosques, trailer e similares
 
m2
0,07
1,96
23,52
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
 
un
0,39
11,76
141,13
c) caminhões
 
-
1,96
58,80
705,58
9. Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
 
m2
0,04
1,11
13,30
10. Abrigo de táxi
 
m2
0,06
1,66
19,97
11. Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com:
a) finalidade comercial
 
m2
0,15
4,44
53,26
b) outras finalidades
 
m2
0,06
1,66
19,97