Portaria SETRANS nº 49 de 03/06/2009


 Publicado no DOE - DF em 9 jun 2009


Estabelece calendário para aferição de taxímetros, tabela provisória de conversão de valores tarifários do STx/DF e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 2 de maio de 2007, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 4056, de 13 de dezembro de 2007, e considerando o disposto no Decreto nº 30.422, de 27 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo I, calendário para aferição dos taxímetros dos Permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal - STx/DF junto ao INMETRO.

Art. 2º Estabelecer, na forma do anexo II, tabela de conversão de valores tarifários, a ser utilizada provisoriamente pelos permissionários do STx/DF durante o período de 1º de junho de 2009 até a aferição do taxímetro de que trata o artigo primeiro.

§ 1º Quando da ocorrência de valores intermediários, poderá ser cobrada a diferença entre o valor lido no taxímetro e o valor imediatamente inferior constante da coluna Valor Aferido no Taxímetro da tabela.

§ 2º A tabela de que trata o caput é de porte obrigatório no interior dos veículos-táxis e deverá ser de fácil acesso aos passageiros, podendo ser também afixada em local de circulação de passageiros do STx/DF.

Art. 3º O não cumprimento de qualquer dispositivo desta portaria implicará em penalidade prevista no código 1.34 do anexo I da Lei nº 4.056, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

ANEXO I CALENDÁRIO PARA AFERIÇÃO DE TAXÍMETRO - STx/DF

Número da Permissão
Período
0001 a 0443
de 9 a 12 de junho de 2009
0444 a 998
de 15 a 19 de junho de 2009
999 a 1.553
de 22 a 26 de junho de 2009
1.554 a 2.108
de 29 de junho a 3 de julho de 2009
2.109 a 2.663
de 6 a 10 de julho de 2009
2.664 a 3.400
de 13 a 20 de julho de 2009

ANEXO II TABELA PROVISÓRIA DE REFERÊNCIA PARA CONVERSÃO TARIFÁRIA

Valor aferido no taxímetro
Distância percorrida
Valor a cobrar
Bandeira 1
Bandeira 2
(km)
Bandeira 1
Bandeira 2
3,30
3,30
0,00
3,30
3,30
3,50
3,60
0,143
3,56
3,63
3,70
3,90
0,286
3,81
3,95
3,90
4,20
0,429
4,07
4,28
4,10
4,50
0,571
4,33
4,60
4,30
4,80
0,714
4,59
4,93
4,50
5,10
0,857
4,84
5,25
4,70
5,40
1,000
5,10
5,58
4,90
5,70
1,143
5,36
5,91
...
...
...
...
...

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DODF nº 110, de 9 de junho de 2009, página 84.