Publicado no DOE - DF em 18 mai 2009
Dispõe sobre os modelos de autorização para aquisição de veículo, com isenção de ICMS, por portador de deficiência física e por taxista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos Convênios ICMS nº 3/2007 e nº 38/2001 com suas alterações e nos itens 93 e 130, do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os modelos de autorização para aquisição de veículo com isenção do ICMS por portador de deficiência física e por taxista na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224, de 9 de agosto de 2005.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO I ANEXO II