Portaria SEF nº 410 de 22/10/2009


 Publicado no DOE - DF em 27 out 2009


Altera a Portaria nº 276, de 27 de maio de 1999, que dispõe sobre cancelamento de créditos tributários de diminuto valor.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, que regulamenta o art. 76 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 276, de 27 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Cancelar os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e que tenham sido constituídos até 31 de outubro de 2002, cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA