Decreto nº 29.986 de 28/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (236ª alteração).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 158, de 17 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...................................
....................................
...........................
.................................
130
.................................
..................................
..................................
130.16
O benefício previsto neste item produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011. (NR)
ICMS nº 158/2008
de 01.02.2007 a 30.04.2011.

 
NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 158, de 17 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01/2009, de 06.01.2009, publicado no DOU de 07.01.2009.
 
"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA