Decreto nº 30.042 de 11/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 12 fev 2009


Delega competência ao Coordenador de Serviços Públicos para firmar termos de uso e ocupação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do art. 7º do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Ao Coordenador, da Coordenadoria de Serviços Públicos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, é delegada a competência para firmar termos, contratos de uso e ocupação de áreas públicas por trailers, quiosques, bancas de jornais e revistas, boxes em feiras livres e permanentes, shoppings-feiras, engenhos publicitários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA