Decreto nº 30.233 de 01/04/2009


 Publicado no DOE - DF em 2 abr 2009


Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (17ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I - ficam acrescentados os incisos IX, X e XI ao parágrafo único do art. 63 com as seguintes redações:

"Art. 63. ................................

Parágrafo único. .................

IX - que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;

X - que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;

XI - que participe no capital de outra sociedade. (AC)"

II - fica acrescentado o § 5º ao art. 71 com a seguinte redação:

"Art. 71. .................................

§ 5º Os contribuintes a que se refere o art. 63 recolherão o imposto em código de receita específico, definido em Ato da Subsecretaria da Receita. (AC)"

III - fica alterado o art. 104 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. Os contribuintes a que se refere o art. 61 ficam desobrigados da escrituração dos livros fiscais. (NR)"

IV - fica acrescentado o art. 104-A com a seguinte redação:

"Art. 104-A. As informações econômico-fiscais dos contribuintes a que se refere o art. 63 serão prestadas na forma prevista em Ato do Secretário de Estado de Fazenda. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII do parágrafo único do art. 63 e o art. 65, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Brasília, 1º de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA