Decreto Nº 30379 DE 15/05/2009


 Publicado no DOE - DF em 18 mai 2009


Altera o Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 4.201, de 2 de setembro de 2008, que trata da expedição do Alvará de Localização e Funcionamento e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 30 do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

. . .

“V - Para os estabelecimentos localizados em edificações passíveis de regularização, poderá ser expedido alvará de localização e funcionamento de transição com validade de 1 (um) ano, mediante apresentação de laudo técnico, findo o qual sua renovação por igual período fica condicionada à aprovação ou visto do projeto de arquitetura, após os quais o funcionamento do estabelecimento somente poderá se dar mediante a regularidade da edificação por meio de alvará de construção ou carta de habite-se.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA