Decreto nº 30.631 de 29/07/2009


 Publicado no DOE - DF em 30 jul 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (279ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 14/2009, de 3 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 156 com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.......
.................................
...............
..................
156
As importações do exterior efetuadas pelo Ministério da Justiça de bens destinados às ações de segurança pública, desde que não possuam similar produzido no país, adquiridos sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, com recursos específicos de dotações consignadas no orçamento do Ministério da Justiça.
ICMS nº 14/2009
A partir de 03.04.2009, até 31.12.2011.
156.1
A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente.
 
 
156.2
O transporte interestadual e intermunicipal dos bens indicados nesse item poderá ser acobertado exclusivamente com o Termo de Baixa - Tipo Doação, expedido pelo Serviço de Patrimônio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça.
 
 
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 14/2009 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, de 24.04.2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 27 de abril de 2009.
 
 

Art. 2º Fica renumerada para nota 9 a atual nota 8 do item 4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 2 de julho de 2009.

Art. 3º Fica renumerada para nota 12 a atual nota 11 do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 2 de julho de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA