Decreto nº 30.859 de 29/09/2009


 Publicado no DOE - DF em 30 set 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (293ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 30/2009, de 3 de abril de 2009,

Decreta:

Art. 1º O item 103 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVENIO
EFICÁCIA
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103
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191 9021.90.81 Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" (Convênio ICMS nº 30/09) (NR).
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ICMS nº 30/2009
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A partir de 27/04/2009
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NOTA 14 - O Convênio ICMS nº 30/09, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 3 de 24 de abril de 2009 - DOU 27/04/2009.
 
 
 
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA