Decreto nº 31.182 de 21/12/2009


 Publicado no DOE - DF em 22 dez 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (303ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 89/2009, de 25 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Os itens 04 e 05 do Caderno II, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
04
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada pelo Convênio ICMS nº 89/2009 de 25 de setembro de 2009. (NR)
ICMS nº 89/2009
.....
A partir de 15.10.2009
.....
 
.....
 
 
 
NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 89/2009, de 25 de setembro de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2009, D.O.U de 15.10.2009 (AC).
 
 
05
32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto; e, 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada pelo Convênio ICMS nº 89/2009 de 25 de setembro de 2009. (NR)
ICMS nº 89/2009
.....
A partir de 15.10.2009
.....
 
.....
 
 
 
.....
NOTA 13 - O Convênio ICMS nº 89/2009, de 25 de setembro de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2009, D.O.U de 15.10.2009 (AC).
 
 
.....
.....
.....
......

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA