Decreto nº 31.211 de 23/12/2009


 Publicado no DOE - DF em 24 dez 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (306ª alteração).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º A Nota 1 do item 23, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
23
.....
.....
.....
.....
.....
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.....
 
NOTA 1: Para os efeitos deste item, entende-se por bagagem os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, excluídos os bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial.
 
 
.....
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA