Portaria SEF nº 132 de 23/05/2008


 Publicado no DOE - DF em 27 mai 2008


Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo de junho de 2008, é de 0,64% (sessenta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RONALDO LAZARO MEDINA