Decreto nº 28.674 de 09/01/2008


 Publicado no DOE - DF em 10 jan 2008


Altera o item 37, do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (180ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O item 37, ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
..................
.......................
.............
.............
37
.......................
ICMS
148/07
.............
Até
30/04/2008
..................
.......................
.............
.............
 
Nota 5 - O Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no DOU, de 18 de dezembro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2008, publicado no DOU, de 04 de janeiro de 2008.
 
 
..................
.......................
.............
............."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA