Decreto nº 29.304 de 30/07/2008


 Publicado no DOE - DF em 31 jul 2008


Dispõe sobre revogação de obrigação acessória relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o inciso II da Cláusula Quinta do Convênio nº 100/1997 tem natureza autorizativa;

Considerando que a demonstração de redução do valor relativo ao benefício fiscal no preço da mercadoria é de difícil comprovação e não repercute na eficiência e nos procedimentos de fiscalização; e

Considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 84.4 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA