Publicado no DOE - DF em 24 nov 2008
Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................
§ 1º...............................
III - ................................
Parágrafo único. O disposto nas alíneas b e c deste inciso não se aplica a operações realizadas com os seguintes produtos:
| POSIÇÃO NCM | DESCRIÇÃO |
| 3214.10.10 | Massa para vidro; |
| 7001 | Sucata de vidro; |
| 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer trabalho; |
| 7005 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho, exceto 7005.30.00; |
| 7006 | Vidros das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias; |
| 7007 | Vidros de segura, consistindo em vidros temperados ou formados de folhas controladas; |
| 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas; |
| 7009.91.00 | Espelhos de vidros, não emoldurados; |
| 7610.90.00 | Box para banheiro e kit para Box de banheiro; |
| 7616.99.00 | |
| 8302.60.00 | Mola para porta vidro. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA