Decreto nº 29.816 de 10/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 11 dez 2008


Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ ICMS".


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, fica alterado como segue:

I - A alínea a do inciso III do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..............

III - ....................

a) manter quantidade mínima de empregados observando-se o seguinte:

1) faturamento mensal de até R$ 480.000,00 - mínimo de 5 (cinco) empregados;

2) faturamento mensal de R$ 480.000,01 até R$ 3.500.000,00 - mínimo de 10 (dez) empregados;

3) faturamento mensal acima de 3.500.000,01 - mínimo de 15 (quinze) empregados. (AC)"

II - o § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..............

§ 1º Para fins do disposto nos incisos II e III, considera-se faturamento mensal o total das saídas de mercadorias sob o amparo do REA/ICMS, com inclusão das vendas e transferências e exclusão dos cancelamentos, desfazimentos ou devoluções de venda. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 26 de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA