Decreto nº 29.926 de 30/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2008


Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (221ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS nº 104/2008,

DECRETA:

Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
.......................
...........................
......................
............................
6
Tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química, classificadas nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NCM/SH, abaixo relacionados: (NR)
Convênios:
ICMS nº 104/2008
.....................
A partir de 01.01.2009
......................
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
POSIÇÃO NA NCM
I
Tintas, vernizes e outros
3208, 3209 e 3210
II
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
III
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910
IV
Xadrez e pós assemelhados
2821, 3204.17, 3206
V
Piche (pez)
2706.00.00, 2715.00.00
VI
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
VII
Secantes preparados
3211.00.00
VIII
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815, 3824
IX
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214, 3506, 3909, 3910
X
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204, 3205.00.00, 3206, 3212
..........................
...........................................
....................
............................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com erro da Editoria Gráfica, publicado no DODF nº 260, de 31 de dezembro de 2008, página 02.